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Art. 4º do Decreto nº 12.276/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 - Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Iúna, localizados no Município de Lençóis, Estado da Bahia.




Artigo 4