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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 3
I - fomentar o desenvolvimento do afroturismo, com ênfase em locais de referência e em monumentos que representam a ancestralidade e a cultura negra;
II - promover roteiros turísticos que valorizem a ancestralidade africana, afro-diaspórica e afro-brasileira, em espaços urbanos e rurais que mantêm viva a cultura negra;
III - impulsionar a geração de oportunidades de inclusão e protagonismo socioeconômico para as populações negras, que priorizem a economia criativa, circular e sustentável;
IV - fortalecer os destinos turísticos afro-brasileiros do Mapa do Turismo Brasileiro;
V - valorizar e divulgar o papel da população negra na construção do patrimônio cultural do País;
VI - incentivar o desenvolvimento sustentável e a promoção da economia criativa e circular, para a geração de renda e a inclusão produtiva das comunidades afro-brasileiras;
VII - estimular a inovação de produtos e serviços turísticos inspirados na cultura afro-brasileira;
VIII - promover o intercâmbio cultural internacional e incentivar a circulação de turistas nacionais e estrangeiros nos destinos turísticos afro-brasileiros;
IX - educar e sensibilizar turistas sobre a história, a memória e as culturas africana e afro-brasileira;
X - descentralizar o turismo e diversificar as experiências turísticas a partir da valorização das práticas locais de preservação e de conservação do patrimônio cultural material e imaterial;
XI - capacitar as comunidades locais para gerirem seus próprios produtos turísticos; e
XII - combater estereótipos e promover a autoestima nas comunidades locais.
Parágrafo único: O Programa Rotas Negras contribuirá para ampliar a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, por meio de ações articuladas que promovam a implementação de políticas públicas de igualdade racial.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS








