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Art. 3º do Decreto nº 12.291/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.291, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024 - Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso para os cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

199

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

321

TOTAL

520

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 14/12/2024