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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 12.294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
| Altera o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - Advogado-Geral da União;
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
VII - Ministro de Estado da Fazenda;
VIII - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
IX - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.” (NR)
“Art. 5º O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação de seu Coordenador.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do caput do art. 3º do Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2024
*
Conteudo atualizado em 14/12/2024








