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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 3
I - estudos sobre governança, modelagens de negócios e modernização dos instrumentos de gestão e administração das empresas estatais federais;
II - produção e difusão de conhecimento sobre a atuação das empresas estatais federais;
III - aperfeiçoamento contínuo da capacidade técnico-administrativa e fomento da cultura de inovação destinados a:
a) administradores e conselheiros fiscais de empresas estatais federais indicados pela União;
b) empregados de empresas estatais federais; e
c) servidores públicos federais, cuja atuação esteja relacionada com as empresas estatais federais;
IV - formulação de políticas para a promoção da diversidade, da inclusão e da equidade nas empresas estatais federais, com foco em pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres e outros grupos sociais vulnerabilizados, em especial nos quadros de liderança;
V - adoção e compartilhamento de medidas que objetivem a promoção da integridade, da transparência, da priorização do interesse público e da cultura organizacional voltada para a entrega de valor público à sociedade; e
VI - compartilhamento de boas práticas relativas à governança corporativa e construção de indicadores para avaliação dos resultados econômicos e sociais das empresas estatais federais, consideradas as suas finalidades específicas.
§ 1º As ações de que trata o caput serão planejadas e implementadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, de acordo com a pertinência do tema, poderá articular-se com os Ministérios setoriais, a Controladoria-Geral da União, as instituições de financiamento e fomento e as instituições de ensino e pesquisa, em especial a Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
§ 3º A instituição e a definição da realização dos estudos a que se refere o inciso I do caput se dará por meio de acordo de cooperação firmado entre a empresa estatal federal interessada, o Ministério setorial competente e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no qual constarão os resultados esperados e o responsável pelo financiamento dos estudos.








