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- DECRETO Nº 12.229, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Artigo 8
I - no prazo de seis meses, contado da assinatura do contrato, para contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto;
II - no momento da apresentação da proposta no processo licitatório, para fins do disposto no art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; ou
III - no momento da apresentação do pedido de reabilitação, para fins do disposto no art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O prazo de que trata o inciso I do caput será contado da data da assinatura do termo aditivo, na hipótese em que o valor de que trata o art. 6º, caput, inciso XXII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seja alcançado por meio de aditivo.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União disporá sobre as informações e os documentos de que trata o caput.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO








