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Artigo 3
Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)“Art. 1º A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;
.....................................................................................................................
VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;
VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;
IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;
X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;
XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;
XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;
XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e
XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
.....................................................................................................................
IV - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
e) Biblioteca Euclides da Cunha;
f) Escritório de Direitos Autorais; e
g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 29/12/2024







