MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 12.322/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - ser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN;

.....................................................................................................................

VII - promover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro;

VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN;

IX - participar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional;

X - desenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN;

XI - atuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931;

XII - pesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro;

XIII - cooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e

XIV - prestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional.” (NR)

“Art. 3º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

.....................................................................................................................

IV - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

e) Biblioteca Euclides da Cunha;

f) Escritório de Direitos Autorais; e

g) Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 29/12/2024