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Art. 2º do Decreto nº 12.334/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 2



Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

k) Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas;

.....................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

.....................................................................................................................

c) Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo;

IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão; e

X - coordenar e realizar o tratamento de dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” (NR)

“Art. 13.  À Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, Meio Ambiente e Empresas compete:

.....................................................................................................................

VI - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos;

VII - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos;

VIII - disseminar e implementar os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU; e

IX - apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente, em articulação com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.” (NR)

“Art. 31.  Ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e outras cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023.” (NR)


Conteudo atualizado em 29/12/2024