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Art. 4º do Decreto nº 12.343/2024




Decretos - DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 - Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.




Artigo 4



Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024  

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

 

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)

Art. 184-A

R$ 1.576.882,20 (um milhão quinhentos e setenta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)

 

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Conteudo atualizado em 15/01/2025