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Art. 3º do Decreto nº 6.260/2007




Decretos - 6.260, de 20.11.2007 - Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tec




Artigo 3



Art. 3o  A participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por projeto desenvolvido por uma ICT corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor da exclusão de que trata o art. 1o efetivamente utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro. 

Art. 3o  A participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.909, DE 2009)

§ 1o  Caberá à ICT a parte remanescente da titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual.  (Revogado pelo Decreto nº 6.909, de 2009)

§ 2o  A ICT e a pessoa jurídica deverão estipular, em contrato, a participação recíproca nos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerados pelo projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, na forma deste artigo, bem como os demais aspectos relacionados à execução do projeto, à exploração de seus resultados e às conseqüências por irregularidades de que trata o art. 14 deste Decreto. 

§ 3o  É assegurada ao criador participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos auferidos pela ICT pela exploração dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto, na forma do art. 13 da Lei no 10.973, de 2004.  


Conteudo atualizado em 17/05/2021