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Artigo 5
I - definir os critérios de seleção das entidades que comporão o SIBRATEC e os termos de compromissos a serem assumidos pelas entidades; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - definir as redes de entidades que comporão o SIBRATEC, nas formas previstas no art. 3o; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - estabelecer as atribuições dos comitês técnicos das redes integrantes do SIBRATEC; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - estabelecer as metas plurianuais para o SIBRATEC e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os instrumentos de financiamento e os orçamentos correspondentes, obedecido o disposto no art. 19 da Lei no 10.973, de 2004; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - propor medidas para integrar o SIBRATEC na implementação das políticas industrial, tecnológica e de comércio exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - articular a atuação do SIBRATEC com as políticas estaduais de apoio às empresas, em especial as de pequeno e médio portes; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - articular ações de cooperação internacional para as redes do SIBRATEC; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - acompanhar e avaliar as ações do SIBRATEC; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








