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Artigo 6
I - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IV - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
V - Ministério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VI - Ministério de Minas e Energia; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VII - Ministério das Comunicações; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XIV - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
XVIII - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1o Os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Gestor e dos comitês técnicos serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades participantes. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2o O mandato dos membros titulares do Comitê Gestor e de seus respectivos suplentes será de dois anos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3o O presidente do Comitê Gestor poderá convidar outros representantes de entidades públicas ou da sociedade civil para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, na forma do seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4o As participações no Comitê Gestor e nos comitês técnicos serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remuneradas. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5o O Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, dará o apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do Comitê Gestor e dos comitês técnicos. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 6o O regimento interno do Comitê Gestor deverá ser aprovado pela maioria dos seus membros e definirá a competência deles, bem assim as normas de seu funcionamento. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 7o A presidência e as hipóteses de substituição dos integrantes do Comitê Gestor serão estabelecidas em seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)








