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Art. 6º do Decreto nº 6.259/2007




Decretos - 6.259, de 20.11.2007 - Institui o Sistema Brasileiro de Tecnologia - SIBRATEC, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  O Comitê Gestor do SIBRATEC será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:               (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Ministério da Ciência e Tecnologia;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Ministério da Educação;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Ministério da Saúde;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Ministério de Minas e Energia;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Ministério das Comunicações;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;                 (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XIV - Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XVI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XVII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; e            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XVIII - Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras - ANPEI.     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1o  Os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Gestor e dos comitês técnicos serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades participantes.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2o  O mandato dos membros titulares do Comitê Gestor e de seus respectivos suplentes será de dois anos.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 3o  O presidente do Comitê Gestor poderá convidar outros representantes de entidades públicas ou da sociedade civil para participar e contribuir para os debates de acordo com a temática da pauta de cada reunião, na forma do seu regimento interno.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 4o  As participações no Comitê Gestor e nos comitês técnicos serão consideradas prestação de serviços relevantes, não remuneradas.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 5o  O Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, dará o apoio técnico-administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do Comitê Gestor e dos comitês técnicos.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 6o  O regimento interno do Comitê Gestor deverá ser aprovado pela maioria dos seus membros e definirá a competência deles, bem assim as normas de seu funcionamento.            (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 7o  A presidência e as hipóteses de substituição dos integrantes do Comitê Gestor serão estabelecidas em seu regimento interno.             (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 16/09/2021