- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 20
I - apoiar o Diretor-Geral na gestão organizacional e na administração geral da EBC, bem como o Diretor-Presidente em suas atribuições;
II - dirigir, planejar e organizar a execução das atividades de gestão de recursos humanos, financeira, contábil e tributária da EBC;
III - administrar o patrimônio da EBC, inventariando e zelando pela manutenção dos bens da empresa;
IV - acompanhar a execução orçamentária da EBC;
V - preparar documentação de prestação de contas da EBC para os órgãos externos e para o Conselho Fiscal;
VI - administrar as atividades operacionais relativas aos recursos humanos da EBC;
VII - administrar as atividades relativas à administração de compras e suprimentos, segurança, administração e controle de almoxarifado e serviços gerais internos;
VIII - manifestar-se sobre toda documentação pertinente a aquisição, oneração e alienação de bens e direitos ou que constitua a EBC em obrigação pecuniária de qualquer espécie, observando e fazendo observar as normas internas e limites de alçada aplicáveis e as leis em vigor;
IX - elaborar propostas de normas para licitação e contratação de aquisição de obras e serviços;
X - elaborar proposta de cargos, carreira e salários e o quadro de pessoal da EBC; e
XI - elaborar as demonstrações financeiras da EBC, encaminhando-as ao Diretor-Presidente e ao Diretor-Geral.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








