- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Compete ao Diretor de Suporte:
I - instalar, operar e manter os sistemas e redes de geração e de transmissão analógicas e digitais utilizados pela EBC;
II - coordenar, controlar e executar as atividades de operação interna e externa das emissoras de rádio e televisão da EBC;
III - dirigir a execução das atividades de formação, transmissão e distribuição das redes nacionais obrigatórias de rádio e televisão;
IV - desenvolver e implantar projetos de atualização tecnológica da EBC; e
V - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação da EBC.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Conteudo atualizado em 10/08/2021








