- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 23
I - elaborar, organizar e gerir a política de serviços da EBC, em conjunto com as diretorias afins;
II - planejar, implantar, organizar e dirigir a execução de projetos especiais de comunicação para terceiros;
III - dirigir a prestação de serviços de planejamento, produção, edição e veiculação de conteúdo em todas as áreas da comunicação social para pessoas públicas ou privadas;
IV - dirigir a prestação de serviços de planejamento, montagem e operação de emissoras de televisão, rádio, sítios multimídia na internet, outras mídias e serviços conexos;
V - planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de produção e distribuição de publicidade legal;
VI - montar, planejar, organizar e dirigir pessoal, equipamentos e instalações para garantir a agilidade e autonomia na execução dos serviços;
VII - dirigir a prestação de serviços de formação e capacitação de pessoal nas áreas de comunicação, radiodifusão e serviços conexos;
VIII - planejar, organizar e dirigir serviços de documentação, arquivamento e análise de mídia; e
IX - elaborar projetos para aproveitamento de áreas de oportunidade da EBC.
Conteudo atualizado em 10/08/2021







