- Voltar Navegação
- 6.338, de 31.12.2007
- 6.337, de 31.12.2007
- 6.336, de 28.12.2007
- 6.335, de 28.12.2007
- 6.334, de 28.12.2007
- 6.333, de 28.12.2007
- 6.332, de 28.12.2007
- 6.331, de 28.12.2007
- 6.330, de 28.12.2007
- 6.329, de 27.12.2007
- 6.328, de 27.12.2007
- 6.327, de 27.12.2007
- 6.326, de 27.12.2007
- 6.325, de 27.12.2007
- 6.324, de 27.12.2007
- 6.323, de 27.12.2007
- 6.322, de 21.12.2007
- 6.321, de 21.12.2007
- 6.320, de 20.12.2007
- 6.319, de 20.12.2007
- 6.318, de 20.12.2007
- 6.317, de 20.12.2007
- 6.316, de 20.12.2007
- 6.315, de 20.12.2007
- 6.314, de 20.12.2007
Artigo 22
I - apoiar o Diretor-Presidente no desenvolvimento do relacionamento institucional da EBC junto ao poder público, nos âmbitos federal, estadual e municipal, visando o estabelecimento das condições institucionais para o cumprimento de seus objetivos;
II - apoiar o Diretor-Presidente no desenvolvimento do relacionamento institucional da EBC junto à sociedade;
III - apoiar o Diretor-Presidente no relacionamento da EBC junto aos fóruns e associações representativas do setor de radiodifusão pública e privada, produção independente, comunicação social e outras áreas correlatas à sua missão;
IV - apoiar o Diretor-Geral no desenvolvimento do relacionamento institucional da EBC no contexto das relações internacionais;
V - acompanhar a execução de convênios, projetos e parcerias da EBC junto a entidades públicas e privadas, visando a implantação da Rede Nacional de Comunicação Pública;
VI - promover a captação de recursos referidos no art. 8o, em conjunto com as diretorias afins; e
VII - efetuar a distribuição e promover o licenciamento de conteúdos gerados pelas programações realizadas pela EBC.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








