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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.243, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.847, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art. 3o do Anexo III ao Decreto no 5.184, de 16 de agosto de 2004, que aprova o Estatuto Social da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o O capital social da EPE é de R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Nelson José Hubner Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2007.
Conteudo atualizado em 21/05/2022







