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Artigo 16
I - formular e supervisionar a Política de Ciência e Tecnologia nas Forças Armadas;
II - formular e supervisionar a Política de Mobilização Nacional;
III - formular e supervisionar a política para a logística de defesa e a doutrina de logística militar;
IV - supervisionar o Programa de Mobilização Nacional;
V - formular e supervisionar a Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar;
VI - estabelecer as diretrizes para a fiscalização de material de emprego militar;
VII - fomentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento, a produção e a exportação em áreas de interesse da defesa;
VIII - exercer o controle da exportação de material bélico de natureza convencional;
IX - coordenar as atividades relativas ao serviço militar;
X - coordenar a participação das Forças Armadas nas atividades relacionadas com o desenvolvimento nacional;
XI - estabelecer as diretrizes gerais para a mobilização militar;
XII - propor diretrizes gerais de orientação das atividades de instrução especializada e de ensino, em seus aspectos comuns a mais de uma Força;
XIII - coordenar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;
XIV - acompanhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra; e
XV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Conteudo atualizado em 29/05/2021








