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Artigo 12
I - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo;
II - executar e coordenar as atividades de apoio administrativo, técnico e institucional aos órgãos colegiados instituídos no âmbito da SUDAM;
III - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e outras, juntamente com as unidades ou órgãos interessados da SUDAM;
IV - coordenar, orientar e acompanhar a atuação da representação da SUDAM em órgãos colegiados e em encontros técnicos;
V - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de reuniões dos órgãos colegiados;
VI - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDAM;
VII - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDAM; e
VIII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais







