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Artigo 2
I - ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua qualificação profissional;
II - ampliar o acesso das pessoas com deficiência à política de concessão de órteses e próteses;
III - garantir o acesso das pessoas com deficiência à habitação acessível;
IV - tornar as escolas e seu entorno acessíveis, de maneira a possibilitar a plena participação das pessoas com deficiências;
V - garantir transporte e infra-estrutura acessíveis às pessoas com deficiência;
VI - garantir que as escolas tenham salas de recursos multifuncionais, de maneira a possibilitar o acesso de alunos com deficiência.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








