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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência far-se-á por meio de termo de adesão voluntária cujos objetivos retratarão as diretrizes estabelecidas neste decreto.
Parágrafo único. A adesão voluntária de cada ente federativo ao Compromisso gera para si a responsabilidade de priorizar medidas visando à melhoria das condições para a inclusão das pessoas com deficiência em sua esfera de competência.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








