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Art. 10 do Decreto nº 6.207/2007




Decretos - 6.207, de 18.9.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 10.  Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação.   (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Conteudo atualizado em 02/06/2021