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Art. 9º do Decreto nº 6.207/2007




Decretos - 6.207, de 18.9.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:

Art. 9o  Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.221, de 2007).

Art. 9o  Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:   (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;

II - supervisionar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos e entidades da Presidência da República e os da administração pública federal no desempenho de suas competências ou por determinação do Ministro de Estado;

IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram sua área de atuação;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

 Seção II

Dos demais Dirigentes


Conteudo atualizado em 02/06/2021