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Artigo 9
Art. 9o Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.221, de 2007).
Art. 9o Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;
II - supervisionar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos e entidades da Presidência da República e os da administração pública federal no desempenho de suas competências ou por determinação do Ministro de Estado;
IV - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram sua área de atuação;
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 02/06/2021








