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Art. 14 do Decreto nº 6.198/2007




Decretos - 6.198, de 28.8.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  À Auditoria-Geral compete:

                        I - proceder ao controle interno, fiscalizando e examinando os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, bem como dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE;

                        II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE, prioritariamente, na supervisão e controle interno administrativo do órgão;

                        III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, ações e incentivos fiscais, sob a responsabilidade da SUDENE;

                        IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da SUDENE;

                        V - formular as normas e diretrizes da área da Auditoria, em conjunto com as demais unidades administrativas da SUDENE;

                        VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

                        VII - elaborar o PAINT;

                        VIII - avaliar a atuação da SUDENE, com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos; e

                        IX - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.

                       
Conteudo atualizado em 15/08/2021