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Art. 15 do Decreto nº 6.194/2007




Decretos - 6.194, de 22.8.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  Ao Departamento de Relações Institucionais e Organização compete:

                        I - prestar apoio ao Secretário de Previdência Complementar na articulação com entidades governamentais e organismos nacionais e estrangeiros para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

                        II - prestar apoio administrativo ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar;

                        III - planejar, controlar e realizar as atividades referentes à captação e armazenamento de dados do sistema de previdência complementar;

                        IV - propor medidas que visem a obtenção, melhoria e integração de dados referentes ao sistema de previdência complementar;

                        V - consolidar e coordenar o encaminhamento de demandas relativas aos sistemas de informação da Secretaria de Previdência Complementar;

                        VI - coordenar as atividades técnico-administrativas da Secretaria de Previdência Complementar.

                        VII - atender a consultas sobre cadastro, andamento de processos e tramitação de documentos no âmbito da Secretaria de Previdência Complementar; e

                        VIII - elaborar plano de trabalho, coordenar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional e à gestão de recursos humanos e materiais, no âmbito de competência da Secretaria de Previdência Complementar.

 

                       
Conteudo atualizado em 19/05/2021