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Artigo 10
I - administrar, quando lhe for conferido, os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República;
II - manter atualizado o arquivo de documentos pessoais do Presidente da República;
III - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos administrativos e de secretariado;
IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, inclusive as recebidas em viagens;
V - articular com a Secretaria de Administração da Casa Civil em assuntos relativos ao desenvolvimento, capacitação e gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal;
VI - dotar o Gabinete Pessoal da infra-estrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil;
VII - coordenar os assuntos relativos às viagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VIII - assistir ao Chefe de Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento, no âmbito da sua atuação, quando solicitado.








