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Artigo 9
Brasília, 17 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2007 e retificado em 21.8.2007
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; e
II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do Presidente da República.
II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.688, de 2012)
II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IV - Gabinete-Adjunto de Agenda;
V - Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; e
VI - Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento:
a) Gabinete Regional de São Paulo;
b) Diretoria de Gestão Interna; e
b) Gabinete Regional de Belo Horizonte; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
c) Diretoria de Documentação Histórica.
c) Gabinete Regional de Porto Alegre; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
d) Diretoria de Gestão Interna; e (Incluída pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
e) Diretoria de Documentação Histórica . (Incluída pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete Pessoal; e
II - assistir ao Chefe do Gabinete Pessoal em sua representação política e social, ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
Art. 4o À Ajudância-de-Ordens compete:
I - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem;
II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 5o Ao Cerimonial compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
I - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
IV - colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
V - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017) (Vigência)
Art. 6o Ao Gabinete-Adjunto de Agenda compete:
I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo;
II - comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos;
III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; e
IV - garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.
Art. 7o Ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:
I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;
II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;
III - preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do Presidente da República;
IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e
V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.688, de 2012)
VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.688, de 2012)
Art. 8o Ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;
II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;
III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;
IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e
V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.
Art. 9o Ao Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.
Art. 9o Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)








