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Art. 9º do Decreto nº 6.188/2007




Decretos - 6.188, de 17.8.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  Ficam revogados os Decretos nos 4.590, de 10 de fevereiro de 2003, e 6.071, de 29 de março de 2007, o Anexo III ao Decreto no 5.420, de 13 de abril de 2005, e os Anexos II e III ao Decreto nº 5.783, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 17 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2007 e retificado em 21.8.2007

ANEXO I

 ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o  O Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições; e

II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância-de-ordens do Presidente da República.

II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, cerimonial, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.             (Redação dada pelo Decreto nº 7.688, de 2012)

II - incumbência das atividades de organização da agenda, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos, secretaria particular, acervo documental e ajudância de ordens do Presidente da República.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.038, de 2017)        (Vigência)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o  O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete;

II - Ajudância-de-Ordens;

III - Cerimonial;

IV - Gabinete-Adjunto de Agenda;

V - Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; e

VI - Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento:

a) Gabinete Regional de São Paulo;

b) Diretoria de Gestão Interna; e

b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;              (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)

c) Diretoria de Documentação Histórica.

c) Gabinete Regional de Porto Alegre;              (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)

d) Diretoria de Gestão Interna; e              (Incluída pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)

e) Diretoria de Documentação Histórica             . (Incluída pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3o  Ao Gabinete compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Gabinete Pessoal; e

II - assistir ao Chefe do Gabinete Pessoal em sua representação política e social, ocupar-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal. 

Art. 4o  À Ajudância-de-Ordens compete:

I - prestar, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República, nos assuntos de natureza pessoal, em Brasília ou em viagem;

II - receber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias, viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 5o  Ao Cerimonial compete:          (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017)         (Vigência)

I - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;          (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017)         (Vigência)

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;          (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017)         (Vigência)

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;          (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017)         (Vigência)

IV - colaborar com a Secretaria de Administração da Casa Civil, no âmbito de sua competência, nas atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e          (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017)         (Vigência)

V - realizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.          (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017)         (Vigência)

Art. 6o  Ao Gabinete-Adjunto de Agenda compete:

I - planejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e prioridades do governo;

II - comunicar os eventos, cerimônias e viagens ao Gabinete de Segurança Institucional, ao Cerimonial e demais setores envolvidos;

III - coordenar o grupo de agenda futura, responsável em elaborar o planejamento estratégico da agenda, de forma pró-ativa e integrada, buscando, dentro e fora do governo, propostas que permitam a sua confecção; e

IV - garantir a execução da agenda, articulando com o Cerimonial, a Secretaria-Geral, o Gabinete de Segurança Institucional e outros órgãos, quando pertinente.

Art. 7o  Ao Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão compete:

I - articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de informações em apoio às decisões do Presidente da República;

II - registrar, monitorar e acompanhar o andamento das decisões e dos compromissos públicos do Presidente da República;

III - preparar informações para a agenda, as audiências, entrevistas e viagens do Presidente da República;

IV - orientar os Ministérios quanto à preparação de informações para o Presidente da República, de forma a manter uniformização no tratamento dos dados em consonância com a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil; e

V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

V - coordenar as assessorias temáticas, eventuais, do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e              (Redação dada pelo Decreto nº 7.688, de 2012)

VI - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.             (Incluído pelo Decreto nº 7.688, de 2012)

Art. 8o  Ao Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal;

II - administrar os assuntos pessoais do Presidente da República;

III - coordenar o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República;

IV - coordenar a formação do acervo privado do Presidente da República; e

V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República, em demandas específicas.

Art. 9o  Ao Gabinete Regional de São Paulo compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e  membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade de São Paulo.

Art. 9o  Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados.              (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)         (Vigência)


Conteudo atualizado em 07/07/2021