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Art. 3º do Decreto nº 6.188/2007




Decretos - 6.188, de 17.8.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Conteudo atualizado em 07/07/2021