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Art. 19 do Decreto nº 6.170/2007




Decretos - 6.170, de 25.7.2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.

Art. 19.  Este Decreto entra em vigor em 1o de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação.                     (Redação dada pelo Decreto nº 6.329, de 2007).

Art. 19.  Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto:                         (Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)

I - os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação; e                          (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )

II - os arts. 1o a 8o, 10, 12, 14 e 15 e 18 a 20, que terão vigência a partir de 15 de abril de 2008.                   (Incluído pelo Decreto nº 6.428, de 2008 )

III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008.                     (Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)


Conteudo atualizado em 16/09/2023