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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Ficam revogados os arts. 48 a 57 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o Decreto nº 97.916, de 6 de julho de 1989. (Vigência)
Brasília, 25 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2007 e retificado em 14.9.2007.
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