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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007.
| (Revogado pelo Decreto nº 6.491, de 2008) Texto para impressão | Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 2o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19...................................................................
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
.............................................................................. ” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2007.
Brasília, 16 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2007
Conteudo atualizado em 26/05/2022








