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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Planejamento Portuário compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - implementar estudos, projetos e pesquisas necessários à formulação de políticas setoriais e de planejamento estratégico, propondo instrumentos e normas para a sua implementação e integração com outros órgãos governamentais, bem como executar programas de capacitação técnica;
III - analisar e subsidiar a aprovação dos planos de outorgas e de delegação, bem como coordenar e avaliar essas atividades inerentes à exploração e prestação de serviços; e
IV - acompanhar o processo de outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços.
Conteudo atualizado em 09/06/2021








