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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Revitalização e Modernização Portuária compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - coordenar, controlar e administrar as atividades de planejamento de infra-estrutura, em consonância com a política ambiental portuária e implementar as diretrizes, ações e sistemas de gestão ambiental;
III - promover a revitalização e modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional;
IV - promover a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento do setor.
Conteudo atualizado em 09/06/2021








