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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento de Sistemas de Informações Portuárias compete:
I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas aos sistemas de informação;
III - coordenar a manutenção e a atualização de dados e informações necessários ao processo de planejamento e tomada de decisão; e
IV - desenvolver, implantar e integrar sistemas de informação e de base de dados.
Seção III
Da Unidade de Pesquisa
Conteudo atualizado em 09/06/2021








