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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; oito DAS 101.5; quinze DAS 101.4; seis DAS 101.3; três DAS 102.5; dez DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; trinta e quatro DAS 102.2; e nove DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 09/06/2021







