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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O Secretário Especial de Portos fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Conteudo atualizado em 09/06/2021








