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Art. 3º do Decreto nº 6.104/2007




Decretos - 6.104, de 30.4.2007 - Dispõe sobre a execução dos procedimentos fiscais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Os exames referidos no § 5o do art. 2o somente serão considerados indispensáveis nas seguintes hipóteses:

.............................................................................. ” (NR)

“
Conteudo atualizado em 02/12/2021