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Artigo 9
I - exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA;
II - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, acordos, termos de parceria e ajustes, que tenham por objeto a execução de projetos apoiados pelos programas do Ministério;
III - coordenar, em articulação com as demais Secretarias do Ministério, o monitoramento físico-financeiro dos projetos contratados;
IV - coordenar, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, os procedimentos de prestação de contas referentes aos projetos contratados;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados no orçamento do FNMA e dos programas; e
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








