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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Ao Departamento de Articulação Institucional compete:
I - articular e coordenar as ações relacionadas com a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão;
II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre políticas de gestão pública aplicadas à administração pública federal e desenvolver ações necessárias à implementação das decisões da Câmara de Políticas de Gestão Pública;
III - interagir com os órgãos da administração pública federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos a duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo; e
IV - executar as atividades de órgão gestor do SIORG.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








