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Artigo 26
I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal;
II - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos jurídico-institucionais adequados às diversas funções estatais;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas para a melhoria da efetividade das instituições públicas;
IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o estabelecimento de metodologias para análise de estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal;
V - prestar assistência técnica ao Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgando metodologias para aperfeiçoamento da gestão pública;
VI - acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamento dos contratos de gestão no âmbito da administração pública federal;
VII - propor e acompanhar os modelos e processos de desenvolvimento de pessoas, tais como capacitação e avaliação de desempenho, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos; e
VIII - gerir cargos comissionados e funções comissionadas de natureza técnica.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








