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Art. 2º do Decreto nº 6.077/2007




Decretos - 6.077, de 10.4.2007 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994, disciplinando o retorno ao serviço dos servidores e empregados anistiados, e altera o Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004.




Artigo 2



Art. 2o  O retorno do servidor ou empregado dar-se-á exclusivamente no cargo ou emprego anteriormente ocupado.

Parágrafo único.  Será mantido o regime jurídico a que o anistiado estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.


Conteudo atualizado em 19/11/2021