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Artigo 11
Parágrafo único. Compete à Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República:
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG. (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016) (Vigência)
I - promover os meios e o apoio necessário à execução dos trabalhos do CGP e do CCP;
II - prestar assistência direta aos coordenadores do CGP e do CCP;
III - preparar as reuniões do CGP e do CCP;
IV - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGP e pelo CCP;
V - elaborar minutas de relatório de desempenho do PRO-REG, a serem apreciados pelo CGP e pelo CCP;
VI - manter na rede mundial de computadores (internet) sítio para divulgação de relatórios aprovados pelo CGP e demais documentos de interesse público, relativo ao PRO-REG, ressalvadas as informações sigilosas; e
VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGP.








