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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O PRO-REG deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas que objetivem:
I - fortalecer o sistema regulatório de modo a facilitar o pleno exercício de funções por parte de todos os atores;
II - fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas em setores regulados;
III - a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico entre políticas setoriais e processo regulatório;
IV - o fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras; e
V - o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos para o exercício do controle social e transparência no âmbito do processo regulatório.








