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Artigo 3
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Art. 3o Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o PRO-REG, por meio do Comitê Gestor e do Comitê Consultivo de que trata o art. 4o, deverá:
I - mobilizar os órgãos e entidades da administração pública envolvidos no processo regulatório;
II - coordenar e promover a execução de estudos e pesquisas e formular propostas a serem implementadas no âmbito dos órgãos e entidades envolvidos no processo regulatório;
III - identificar e propor a adoção de modelo de excelência em gestão regulatória, bem assim elaborar os instrumentos necessários a sua implementação; e
IV - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na implementação das medidas a serem adotadas.







