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Art. 4º do Decreto nº 6.062/2007




Decretos - 6.062, de 16.3.2007 - Institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação-PRO-REG, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º  Ficam instituídos o Comitê Gestor do PRO-REG - CGP e o Comitê Consultivo do PRO-REG - CCP, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.             (Redação dada pelo Decreto nº 8.760, de 2016)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 01/07/2023