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Art. 35 do Decreto nº 6.061/2007




Decretos - 6.061, de 15.3.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 35



Art. 35.  À Diretoria de Gestão de Pessoal compete:

I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades concernentes à administração de pessoal do Departamento;

II - orientar as unidades centrais e descentralizadas e assistir-lhes, se necessário, nos assuntos de sua competência;

III - coletar dados estatísticos e elaborar documentos básicos para subsidiar decisões do Diretor-Geral;

IV - realizar o recrutamento e a seleção de candidatos à matrícula em cursos de formação profissional para ingresso nos cargos da Carreira Policial Federal;

V - propor e participar da elaboração de convênios e contratos com órgãos e entidades congêneres nacionais e estrangeiros, de natureza pública e privada;

VI - realizar planos, estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de doutrina orientadora, em alto nível, das atividades policiais do País;

VII - promover a difusão de matéria doutrinária, informações e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas policiais; e

VIII - estabelecer intercâmbio com as escolas de polícia do País e organizações congêneres estrangeiras, objetivando o aperfeiçoamento e a especialização dos servidores policiais.

I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:         (Redação dada pelo Decreto nº 7.538, de 2011)

a) seleção, formação e capacitação de servidores;        (Incluído pelo Decreto nº 7.538, de 2011)

b) pesquisa e difusão de estudos científicos relativos à segurança pública; e        (Incluído pelo Decreto nº 7.538, de 2011)

c) gestão de pessoal;          (Incluído pelo Decreto nº 7.538, de 2011)

II - propor ao Diretor-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições na sua área de competência.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.538, de 2011)


Conteudo atualizado em 14/10/2021