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Art. 7º do Decreto nº 6.061/2007




Decretos - 6.061, de 15.3.2007 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  À Comissão de Anistia cabe exercer as competências estabelecidas na Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 7o À Comissão de Anistia compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.031, de 2013)       (Vigência)

I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002;           (Incluído pelo Decreto nº 8.031, de 2013)      (Vigência)

II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e            (Incluído pelo Decreto nº 8.031, de 2013)       (Vigência)

III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.           (Incluído pelo Decreto nº 8.031, de 2013)       (Vigência)

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares


Conteudo atualizado em 14/10/2021