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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Para ter acesso aos benefícios deste Plano, as instituições beneficiárias devem ter por objeto a assistência específica às pessoas com deficiência auditiva e estar devidamente cadastradas junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








