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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Para efeito deste Plano são adotadas as definições constantes da regulamentação e, em especial, as seguintes:
I - Prestadora: prestadora do STFC, no regime público, contratada como responsável pelo cumprimento das metas constantes deste Plano;
II - Instituição Beneficiária: instituição de assistência às pessoas com deficiência auditiva legitimada a obter os benefícios decorrentes deste Plano; e
III - Usuário: qualquer pessoa que utiliza o STFC, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição na Prestadora.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES
Conteudo atualizado em 02/12/2021








