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Art. 2º do Decreto nº 6.023/2007




Decretos - 6.023, de 22.1.2007 (PAC) - Altera o art. 2o do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.




Artigo 2



Art. 2o  .................................................................................

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II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1o;

III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1o; e

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Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra


Conteudo atualizado em 25/09/2023